O caso do “falso padre”
Exerce advocacia há 20 anos. Em que área se concentra mais?
Duas décadas permitem-me ter uma panóplia de competências transversais. De todo o modo, centro-me no contencioso, por razões de gosto, e na área criminal e empresarial, ultimamente com enfoque nas marcas. As áreas com maior incidência são as do trabalho e da família. E a área onde tenho mais experiência é a das expropriações, com milhares de processos contabilizados.
Já passaram por si e pela sua equipa milhares de processos e sentenças. Destaca algum caso que o marcou?
Já são muitos casos, a escolha é difícil. Destaco aqui o processo do “falso padre” [Agostinho Caridade], pelas particularidades da história e por se tratar da defesa de uma pessoa que fingia ser sacerdote. O caso foi alvo de grande mediatismo jornalístico e até de tratamento literário. Recordo-me de o arguido ter entrado na sala de audiências com ar derrotado e pouco crente num desfecho diferente de outros processos parecidos. Era o primeiro caso que me confiava. A acusação de furto e burla transformou-se numa condenação de três anos de prisão efetiva. Embora o arguido estivesse conformado com a decisão do tribunal, não deixei de lutar por evidente erro judicial. Depois de um primeiro recurso, foi anulado o acórdão, que voltou a ser confirmado mais tarde nos mesmos termos condenatórios. Voltamos a recorrer e conseguimos a absolvição total! Aí vi a gratidão espelhada nos olhos de uma pessoa que já não tinha fé...
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